Formação e Gestão Escolar Postado no dia: 10 dezembro, 2020

Direitos e deveres da escola na pandemia

Direitos e deveres da escola na pandemia Conquista

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Nos últimos meses, os gestores escolares têm vivenciado situações inéditas na administração de uma escola. E, no meio de tantas incertezas, muitos acabam tendo dúvidas sobre o que devem fazer. Quais são os direitos e deveres da escola na pandemia? Que medidas a instituição de ensino pode adotar do ponto de vista legal?

Antes de mais nada, é importante levar em consideração o cenário local, pois o Brasil é um país de dimensões continentais e a crise está afetando estados e municípios de formas diferentes. E, apesar de as medidas do governo federal, em sua maioria, valerem para todas as cidades, as administrações locais é que decidem como agir. Vale lembrar que em relação às diretrizes pedagógicas a palavra final será a dos conselhos estaduais e municipais de educação.

Nesse contexto, para auxiliar os gestores, listamos quais são os direitos e deveres da escola de educação básica, durante a crise causada pelo novo coronavírus. Confira as medidas e recomendações adotadas pelo governo federal, e saiba como agir tanto do ponto de vista do direito educacional, quanto do administrativo e financeiro.

Medidas pedagógicas

Em linhas gerais, os estados têm adotado as seguintes medidas:

  • optar pelo recesso escolar;
  • continuar com as aulas de forma on-line;
  • ou decidir paralisar as aulas e aguardar para repor presencialmente.

Mas ainda que as decisões finais sobre o âmbito educacional caibam aos conselhos locais, uma medida anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) deve afetar todas as escolas de educação básica. Trata-se da MP nº 934/2020, que dispensa a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas de aula, divididas em 200 dias letivos, prevista nas diretrizes e bases da educação nacional.

Recomendações da CNE sobre os direitos e deveres da escola na pandemia

Além das medidas citadas acima, recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as diretrizes para orientar escolas públicas e particulares durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O parecer foi elaborado junto ao MEC e recomenda o uso de atividades não presenciais durante o período da pandemia, como:

  • videoaulas;
  • programas de televisão ou rádio educativos;
  • material didático impresso distribuído aos pais e responsáveis pelos alunos;
  • orientação de leituras, projetos, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

Esse mesmo documento recomenda ainda a reposição de aulas presenciais, a partir da utilização das seguintes ações:

  • utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias;
  • ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares.

Além disso, o CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária, de acordo com deliberação própria de cada sistema. E com base nessa orientação, é recomendadíssimo aos gestores escolares que orientem seus professores a registrarem todas as atividades por e-mails, avaliações, trabalhos, entre outros.

A íntegra das recomendações está disponível no site do MEC.

Medidas econômicas

Uma série de medidas provisórias (MP) e prorrogações de pagamentos foram anunciadas pelo governo, com intuito de auxiliar empresas e proteger empregos. São elas:

Flexibilização das regras trabalhistas

Uma das MP’s publicadas flexibilizou algumas regras trabalhistas durante o período de calamidade pública e prevê a possibilidade de:

  • antecipação das férias de alguns colaboradores que não estão, neste momento, desempenhando suas atividades;
  • adoção do teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
  • antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada de trabalho;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Redução da jornada de trabalho

Outra medida provisória permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário. Os funcionários afetados por essa medida receberão um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. As alternativas nesse caso são:

  • redução na jornada de trabalho em até 70%, por até 90 dias;
  • suspensão de contratos trabalhistas por até 60 dias.

Prorrogação do pagamento de tributos e contribuições

Por fim, as medidas econômicas e MP’s anunciadas preveem também os adiamentos de alguns impostos e obrigações fiscais. São eles: 

  • suspensão do Recolhimento do FGTS do trabalhador por 3 meses;
  • prorrogação do Pagamento dos Tributos Federais do Simples Nacional por 6 meses;
  • prorrogação de Recolhimento PIS/Pasep, Cofins e INSS;
  • prorrogação de tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples por 90 dias;
  • adiamento do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional;
  • prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).


Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres da escola na pandemia, confira outras dicas sobre como agir neste momento aqui no Blog da Conquista e em nossos perfis no Facebook e Instagram.


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