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Ao começar o processo de adaptação das escolas para receber alunos com deficiência, muitos gestores têm dúvidas sobre os principais aspectos legais da educação inclusiva.
Essa é uma preocupação válida, que faz muita diferença na hora de receber esses estudantes com todo o suporte e acolhimento necessários.
Para auxiliar você, gestor, professor e coordenador, a compreender quais são os direitos e deveres das escolas particulares, separamos neste texto pontos essenciais ao lidar com aspectos legais do assunto.
Vamos juntos descobrir as especificidades da educação inclusiva e começar hoje mesmo a entender o que é preciso adaptar na sua escola. Vem com a gente!
A educação inclusiva é um direito, não uma oportunidade
A premissa de que todas as crianças têm o direito de aprender é um princípio recente na história da educação brasileira.
Direito implica exigibilidade frente ao Estado e ao sistema educacional.
Assim, a educação como um direito pretende garantir todos os recursos para todas as crianças; não é um favor, tampouco uma mera possibilidade.
Constituição Brasileira, ECA, Lei de Inclusão e Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): normas e leis às quais as escolas devem prestar atenção
Antes de tudo, é sempre bom lembrar a recomendação de que as escolas tenham apoio jurídico para lidar, de forma correta e eficiente, com os aspectos legais da educação inclusiva.
Cada caso é um caso, não é mesmo? O importante é entender por onde começar, então inicie buscando respostas nas normas brasileiras. A Constituição, por exemplo, estabelece a educação como um direito fundamental.
Além disso, procure compreender os principais trâmites da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da LDB e do Marco Legal da Infância. Este último teve uma alteração recente, que aborda a prioridade do atendimento educacional especializado também para alunos da Educação Infantil.
Para ficar por dentro do sistema educacional brasileiro, é preciso conhecer as leis federais, assim como as estaduais e municipais.
Divisão de prioridades: as funções da escola e dos profissionais de saúde
A escola é composta por pessoas capacitadas para realizar uma escuta ativa e acolhedora dos estudantes.
Afinal, a LDB prevê que o professor tenha uma formação inicial com elementos que o qualifiquem a trabalhar com a inclusão em sala de aula, além de uma formação continuada que lhe permita acompanhar as especificidades da educação inclusiva.
Acontece que nem a escola, nem o corpo docente são responsáveis pela elaboração de diagnósticos; sua função é apenas sinalizar e orientar que os pais busquem profissionais da saúde especializados.
O primeiro esforço da escola deve ser de parceria com a família do aluno
A escola tem direito de acessar o diagnóstico ou CID do aluno, pois é a partir dessas informações que se pode pensar em melhores condições de atendimento para ele.
Assim, é imprescindível enfatizar a necessidade desses dados, uma vez que restrições nessa área podem representar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que a própria família está negligenciando o desenvolvimento escolar do estudante.
Aspectos legais da educação inclusiva que envolvem a família
Depois de perceber qualquer especificidade educacional do aluno, é fundamental contatar a família e convocá-la para uma reunião. A palavra usada realmente deve ser “convocar”, para reafirmar a obrigação do comparecimento.
A equipe multidisciplinar da escola precisa participar da reunião e mostrar que a necessidade de um diagnóstico foi identificada por meio de uma análise conjunta entre pedagogos, professores e coordenadores.
Se sua escola tiver atendimento psicológico ou assistência social, peça a contribuição dos profissionais desses setores também.
Além disso, entre em contato com a família quantas vezes for necessário e mantenha registros das necessidades educacionais do estudante, para acompanhar a evolução dele.
No relatório de identificação, é importante evitar adjetivos que generalizem e rotulem o aluno. Por exemplo: “A criança é relaxada”, “a criança é agressiva” etc.
Assim, prefira organizar as informações de forma cuidadosa e respeitosa: “Observamos que a criança não tem chegado com roupas adequadas”, “percebemos que a criança está muito reclusa” etc.
Também é crucial anotar as ligações, as negativas de comparecimento a reuniões, o dia em que o telefonema foi atendido, a pessoa com quem você falou e a ocorrência de reunião presencial, por exemplo.
Ah! E não deixe de anexar atas e compromissos, e de manter o registro de informações como:
- As circunstâncias e os motivos para a necessidade de reunião com a família.
- A solicitação que será feita aos pais e responsáveis.
- O compromisso firmado.
- O prazo ou a data específica (dentro do período escolar) para que as famílias colaborem e cumpram com os compromissos.
É muito importante, em todas as comunicações, salientar a urgência e a preocupação da escola com o direito de aprender e com os aspectos legais da educação inclusiva.
Cuidados e esclarecimentos legais
“Muitas famílias imaginam que, pelo fato de termos um psicopedagogo dentro da escola, ele vai substituir a psicopedagogia clínica, e isso não é verdade. Então, se os pais têm esse entendimento, é preciso [fazer] uma reunião e explicar qual é a atribuição de um psicopedagogo clínico”, comenta Ângela Mendonça, pedagoga e especialista em direito educacional, durante a live da Semana da Inclusão Conquista. Acesse nosso canal e assista à conversa completa!
Ao começar a produção de um Plano de Ensino Individualizado (PEI), peça uma permissão escrita para que o profissional de saúde compartilhe os dados com sua escola. Por exemplo:
“Eu, (nome completo do responsável), autorizo a escola (nome da escola) a contatar profissionais externos e solicitar os encaminhamentos necessários, em relação ao aluno (nome completo do aluno).”
A ideia é deixar claro que os pais autorizam expressamente o compartilhamento dos dados de seus filhos, quando for preciso.
O que fazer se ainda assim os pais não contribuírem?
Se a família não colaborar mesmo após a escola tentar sucessivos contatos e todos os ajustes possíveis, é hora de formalizar a situação judicialmente.
Por onde começar?
- Entre em contato, por telefone ou e-mail, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança na sua cidade.
- Pergunte sobre a rede de proteção à criança e ao adolescente.
- Saiba que, caso a cidade tenha uma rede de proteção, é para lá que a questão deve ser direcionada.
- Se não houver essa rede de proteção na sua cidade, procure o Conselho Tutelar.
Importante: além de relatar o ocorrido para o respectivo órgão responsável, apresente um relatório (por escrito) de identificação da criança, com informações e justificativas detalhadas sobre as tentativas de contato prévio com os pais.
Ou seja, mostre todo o registro que você tiver, desde o início do processo e da relação entre família, criança e escola.
Mapeamento da educação inclusiva na escola
Outro documento que, ao ser elaborado, pode resguardar sua escola e ajudá-la a evoluir é o Mapa da Inclusão.
Com ele, você responde às seguintes perguntas:
- Por sala de aula, qual é o número de crianças com deficiência?
- Qual é a necessidade da maioria dos seus alunos com deficiência?
- Na sua escola, quantos profissionais são dedicados a pessoas com deficiência?
- Qual é a diversidade de PEIs existentes na sua instituição?
Além de auxiliar na escolha de cursos de especialização para os professores, essas informações podem solucionar estas questões:
- Qual é o foco da sua instituição quando o assunto é inclusão?
- Onde agir para melhorar o ensalamento dos alunos?
- Quais mudanças devem ser feitas para adaptar a escola da maneira correta?
Os aspectos legais da educação inclusiva são extensos, e o ideal é ter sempre um aconselhamento jurídico.
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